Farmácia Popular
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
05 de JANEIRO 2024 - Programa tradicional de distribuição gratuita ou com desconto de 90% de remédios subsidiados pelo Ministério da Saúde, o Farmácia Popular distribuiu, entre julho de 2015 e dezembro de 2020, R$ 7,43 bilhões em medicamentos a pacientes falecidos. O programa também vendeu R$ 2,57 bilhões em medicamentos sem nota fiscal que comprovasse a compra pelo estabelecimento credenciado.
As conclusões constam de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o relatório, os problemas decorreram da falta de um controle maior nos ressarcimentos às farmácias onde os medicamentos são retirados. Isso porque a fiscalização ocorre, na maior parte dos casos, a distância e de forma manual.
No caso da distribuição a pacientes falecidos, a CGU cruzou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente com autorizações emitidas pelo Ministério da Saúde e informações do Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc), do Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência (Sisobi) e do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do DataSus.
“A situação denota desperdício de recursos públicos e fraude cometida pelo particular que efetua a compra, burlando os controles na farmácia, ou pelo próprio estabelecimento”, destacou a CGU no relatório.
As conclusões constam de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o relatório, os problemas decorreram da falta de um controle maior nos ressarcimentos às farmácias onde os medicamentos são retirados. Isso porque a fiscalização ocorre, na maior parte dos casos, a distância e de forma manual.
No caso da distribuição a pacientes falecidos, a CGU cruzou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente com autorizações emitidas pelo Ministério da Saúde e informações do Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc), do Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência (Sisobi) e do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do DataSus.
“A situação denota desperdício de recursos públicos e fraude cometida pelo particular que efetua a compra, burlando os controles na farmácia, ou pelo próprio estabelecimento”, destacou a CGU no relatório.
Fonte: DeFato.com
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