Plano de saúde não é obrigado a pagar cirurgia bariátrica de paciente que omitiu obesidade em contrato, decide Justiça do RN

Justiça de Pernambuco determinou que plano de saúde pague tratamento integral a 
criança com transtorno do espectro autista — Foto: TJPE/Divulgação

03 de JANEIRO 2024 - A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um plano de saúde não é obrigado a pagar a cirurgia bariátrica de uma paciente que omitiu ter obesidade no contrato.

Segundo o Tribunal de Justiça do RN, ao preencher a proposta contratual em 18 de fevereiro de 2021, a paciente informou no campo “informações adicionais” que tinha 1,55 m de altura e pesava 65 kg.

No entanto, segundo os autos, um laudo nutricional realizado em 25 de outubro de 2021 declara que a paciente tem 1,50 m de altura e pesa 107,40 kg. Essa mesma informação constava na guia de solicitação de internação emitida em 17 de dezembro de 2021.


Por g1 RN

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