Segundo afirmaram em juízo, o erro médico se originou da demora na realização do
parto da autora - Foto: Alex Régis
11 de JANEIRO 2024 - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recurso interposto por uma associação que presta serviços na área da saúde em Mossoró e manteve a condenação dela e do Município a pagar, a um casal, indenização por danos morais fixados em R$ 75 mil em virtude do óbito do filho deles, nascituro (ou seja, a criança estava prestes a nascer), em virtude de um erro médico. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (11).
Segundo afirmaram em juízo, o erro médico se originou da demora na realização do parto da autora, que redundou no óbito de seu filho, argumentando que chegou ao hospital com a sua bolsa gestacional já rompida, mas, só foi encaminhada ao centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois. Ela acrescentou que, antes da realização do parto, não foram feitos os devidos exames médicos, os quais podem indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.
Fonte: Tribuna do Norte.
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