Foto: Divulgação
19 de FEVEREIRO 2024 - A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação de Natal, Daniela Paraíso Guedes Pereira, julgou procedente o pedido de ressarcimento e indenização por danos morais e materiais, apresentado por uma cliente prejudicada, após serviço prestado por uma clínica odontológica da capital potiguar. A autora solicitou, também, indenização por dano estético, porque além de precisar receber algumas emendas no procedimento dentário, perdeu um dente original o qual servia de suporte para a ponte fixa antes desta cair.
A clínica, por sua vez, alegou que a peça se adequava às características ortodônticas e que a cliente, mesmo sendo alertada sobre os riscos da diminuição de tamanho, estava preocupada apenas com a estética do procedimento. Defendeu ainda que a autora foi atendida todas as vezes que se dirigiu ao estabelecimento e que, por isso, não haveria falha na prestação do serviço.
A clínica, por sua vez, alegou que a peça se adequava às características ortodônticas e que a cliente, mesmo sendo alertada sobre os riscos da diminuição de tamanho, estava preocupada apenas com a estética do procedimento. Defendeu ainda que a autora foi atendida todas as vezes que se dirigiu ao estabelecimento e que, por isso, não haveria falha na prestação do serviço.
Fonte: Tribuna do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário