Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
02 de FEVEREIRO 2024 - O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (2), o Decreto Nº 33.337 que regulamenta a Lei Estadual nº 9.036/2007, voltada ao estabelecimento penalidades contra a prática de discriminação por orientação sexual. Segundo a norma, os responsáveis por esses atos poderão receber advertência, multas de até R$ 3.000, suspensão e cassação de licença estadual para funcionamento de empresas. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o decreto, serão punidas todas as manifestações discriminatórias contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+) em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Entre esses atos, a norma exemplifica casos de proibição do ingresso ou permanência em qualquer estabelecimento público ou privado, além da livre manifestação de afetividade e a exposição do profissional à situação constrangedora por conta de sua orientação sexual/identidade de gênero.
Segundo o decreto, serão punidas todas as manifestações discriminatórias contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+) em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Entre esses atos, a norma exemplifica casos de proibição do ingresso ou permanência em qualquer estabelecimento público ou privado, além da livre manifestação de afetividade e a exposição do profissional à situação constrangedora por conta de sua orientação sexual/identidade de gênero.
Fonte: Tribuna do Norte.
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