Inicialmente, o banco também foi condenado a pagar a quantia de R$ 3 mil, a título
de dano moral, acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Foto: Adriano Abreu
04 de MARÇO 2024 - A Justiça norte-rio-grandense, em segundo grau, aumentou o valor da condenação, aplicada em primeira instância pela Vara Única da Comarca de Tangará, a uma instituição bancária, a qual deverá declarar a inexistência de contrato de empréstimo que teria sido firmado em caráter irregular com um aposentado. Além disso, a instituição terá que finalizar os descontos indevidos nos proventos da parte autora em 30 dias. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira (4).
A decisão, proveniente da 1ª Câmara Cível do TJRN, determina a restituição em dobro todas as quantias descontadass na conta bancária/benefício previdenciário referente ao contrato e com correção monetária pelo Ídice de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data do pagamento, a serem apuradas na fase de liquidação de sentença.
A decisão, proveniente da 1ª Câmara Cível do TJRN, determina a restituição em dobro todas as quantias descontadass na conta bancária/benefício previdenciário referente ao contrato e com correção monetária pelo Ídice de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data do pagamento, a serem apuradas na fase de liquidação de sentença.
Fonte: Tribuna do Norte.
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