Aerogeradores perto de casas no interior do RN (Arquivo) — Foto: Igor Jácome/g1
22 de ABRIL 2024 - A Justiça condenou uma empresa dona de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande do Norte.
O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais.
Por Igor Jácome, g1 RN
O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais.
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