Justiça do RN decide que Estado e Detran devem indenizar motorista que ficou detido sem cometer infrações


Tribunal de Justiça do RN

17 de ABRIL 2024 - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) acordou, à unanimidade de votos, em reformar a sentença de um homem a quem foi negado o pedido de indenização por danos morais no 1º grau de jurisdição. O Departamento Estadual de Trânsito e o Estado deverão pagar o valor de R$ 10 mil ao motorista por detê-lo em blitz da lei seca, imputando duas infrações a este que, posteriormente, foram anuladas na Justiça.

De acordo com os autos, o homem, músico, retornava para sua residência após o trabalho. Foi parado pela blitz e a ele foram imputadas duas infrações, posteriormente consideradas improcedentes e anuladas na Justiça. O autor alegou que os agentes públicos agiram de forma abusiva e que causaram ao condutor transtornos e constrangimento, como ter que descarregar todo seu equipamento musical do veículo e aguardar cinco horas, durante a madrugada, para ser liberado.

Fonte: Jornal O Mossoroense.

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