Foto: Divulgação
04 de ABRIL 2024 - A juíza da 11ª Vara Cível de Natal, Karyne Chagas de Mendonça Brandão, condenou uma operadora de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O motivo se deu por uma cobrança de conta inexistente a uma empresa após o recebimento de um chip sem qualquer solicitação.
A parte autora do processo alegou que, mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado e com a recusa de fornecimento de crédito. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, pois houve gravação de ligação telefônica proveniente da autora, fazendo com que ela possuísse um débito no valor de R$ 160,01.
No entanto, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada pontuou que não foi provada a veracidade da suposta gravação, e que, dessa forma, não comprovou-se também a relação jurídica entre as partes e a consequente dívida.
Fonte: Tribuna do Norte.
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