Foto: Divulgação
20 de MAIO 2024 - A Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira estipulou o valor de R$ 2 mil como indenização para um cliente que adquiriu insumos para obra de reforma em imóvel que seria alugado, para fins comerciais. Ele salientou que a loja entregou a cerâmica com defeito. A quantia, gasta com a aquisição do material, deve ser ressarcida pelo estabelecimento, a título de danos morais.
O cliente alegou que a loja entregou material com defeito e se recusou a fazer a troca ou reembolso do montante gasto com a cerâmica. A loja de materiais de construção argumentou que o produto adquirido apresenta avaria e defeitos visíveis pelo consumidor, sendo inerentes às peças adquiridas, ou seja, não existiria defeito no produto.
A sentença, em sua fundamentação, considerou evidente o defeito no produto, apresentado através de vídeos e fotos anexados ao processo. Ainda acrescentou que a loja falhou em informar que as cerâmicas adquiridas pertenciam ao “tipo c”, que possuem os vícios pontuados no processo pelo demandado.
Fonte: Tribuna do Norte.
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