TJRN determina que plano de saúde pague fisioterapia para criança com escoliose em Natal

Foto: Divulgação/TJRN

09 de MAIO 2024 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal sentenciou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de escoliose para uma cliente, durante todo período necessário à sua recuperação, por meio da realização de sessões de fisioterapia. A mesma determinação judicial também concedeu indenização de R$ 3 mil para a consumidora, em razão dos danos morais sofridos.

Conforme consta no processo, a filha da autora, que é sua dependente legal, é portadora de “escoliose de início precoce, concluindo o laudo médico pela necessidade de tratamento com três sessões de fisioterapia na semana” para evitar piora na deformidade, ou até mesmo realização de procedimento cirúrgico no futuro.

Fonte: Tribuna do Norte.

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