Foto: Divulgação/TJRN
09 de MAIO 2024 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal sentenciou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de escoliose para uma cliente, durante todo período necessário à sua recuperação, por meio da realização de sessões de fisioterapia. A mesma determinação judicial também concedeu indenização de R$ 3 mil para a consumidora, em razão dos danos morais sofridos.
Conforme consta no processo, a filha da autora, que é sua dependente legal, é portadora de “escoliose de início precoce, concluindo o laudo médico pela necessidade de tratamento com três sessões de fisioterapia na semana” para evitar piora na deformidade, ou até mesmo realização de procedimento cirúrgico no futuro.
Conforme consta no processo, a filha da autora, que é sua dependente legal, é portadora de “escoliose de início precoce, concluindo o laudo médico pela necessidade de tratamento com três sessões de fisioterapia na semana” para evitar piora na deformidade, ou até mesmo realização de procedimento cirúrgico no futuro.
Fonte: Tribuna do Norte.
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