Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio
salário mínimo (ou seja, R$ 706) – e o valor não considera outros benefícios, como o
Bolsa Família, por exemplo. — Foto: Reprodução
14 de JUNHO 2024 - As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.
A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã.
Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:
Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.
Por Artur Nicoceli, g1
A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã.
Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:
Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.
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