Cosern deve indenizar mulher após atraso no restabelecimento de energia

A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN. Foto: Reprodução

25 de OUTUBRO 2024 - A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) deve indenizar uma pensionista, moradora da cidade de Almino Afonso, por danos morais no valor de R$ 5 mil após gerar atraso no restabelecimento de energia na residência. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (25), é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, que à unanimidade, votaram por desprover o recurso interposto pela empresa ré.

Na apelação cível interposta, a Cosern alegou que a não realização da ligação no prazo alegado pela autora se deu pela necessidade de adequação técnica da unidade consumidora aos padrões de segurança exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela própria concessionária. Afirmou, ainda, que a unidade não atende aos padrões de entrada estabelecidos pela companhia, o que impossibilitou a realização da ligação de energia de forma segura e legal.

A cliente alegou que houve desligamento de sua energia em 20 de março deste ano, em virtude de inadimplência, e que no dia seguinte efetuou o pagamento do débito. Além disso, a cliente informou que solicitou a religação junto à concessionária, mas até a propositura da ação, no dia 9 de abril, não havia sido restabelecida a energia em sua residência.

Fonte: Tribuna do Norte.

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