A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN. Foto: Reprodução
25 de OUTUBRO 2024 - A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) deve indenizar uma pensionista, moradora da cidade de Almino Afonso, por danos morais no valor de R$ 5 mil após gerar atraso no restabelecimento de energia na residência. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (25), é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, que à unanimidade, votaram por desprover o recurso interposto pela empresa ré.
Na apelação cível interposta, a Cosern alegou que a não realização da ligação no prazo alegado pela autora se deu pela necessidade de adequação técnica da unidade consumidora aos padrões de segurança exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela própria concessionária. Afirmou, ainda, que a unidade não atende aos padrões de entrada estabelecidos pela companhia, o que impossibilitou a realização da ligação de energia de forma segura e legal.
Fonte: Tribuna do Norte.
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