O desembargador entendeu que, apesar de a criança estar em situação irregular com
relação à adoção, ela sempre foi cuidada como filho. Foto: Arquivo
14 de NOVEMBRO 2024 - O desembargador Claudio Santos decidiu a favor do recurso impetrado pelo representante de um casal da região Oeste do estado, que teve a guarda do filho adotivo retirada após o exame de DNA do homem, que acreditava ser o pai biológico, dar o resultado negativo. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O desembargador entendeu que, apesar de a criança estar em situação irregular com relação à adoção, ela sempre foi cuidada como filho, inserida em contexto familiar e até o momento, sem qualquer risco concreto à sua integridade física ou psíquica.
Fonte: Tribuna do Norte.
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