Hoje, redes sociais só são responsabilizadas pelo que é publicado por usuários se não
cumprirem ordem que determine derrubada do conteúdo — Foto: Reprodução
27 de NOVEMBRO 2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que discutem a responsabilidade de redes sociais sobre o que é publicado por usuários. Eles estão relacionados com o Marco Civil da Internet, que regula a atuação das plataformas.
Sancionada em 2014, essa lei define direitos e deveres para o uso da internet no país. Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, um dos pontos que estão no centro da discussão.
Por Redação g1
Sancionada em 2014, essa lei define direitos e deveres para o uso da internet no país. Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, um dos pontos que estão no centro da discussão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário