Violência doméstica e familiar contra a mulher — Foto: Giuliano Gomes/PR PRESS
19 de DEZEMBRO 2024 - Está em vigor na Paraíba uma lei que proíbe a utilização do nome e da imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, por parte do agressor ou da família dele. A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
De acordo com a lei, fica proibida a utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito de todo o estado da Paraíba.
A lei é de autoria da deputada estadual Silvia Benjamin. Na justificativa, ela explica que "em muitos casos, os agressores, no intuito de promover a sua defesa e modificar a persepção da sociedade a respeito da conduta social da mulher, veiculam em mídias sociais nomes e imagens da vítima da violência. Inclusive, o projeto dispõe que caso haja a publicidade indevida, o responsável será notificado para remoção, e em caso de descumprimento lhe será aplicada multa, de modo a puni-lo pela conduta reprovável".
Por g1 PB
19 de DEZEMBRO 2024 - Está em vigor na Paraíba uma lei que proíbe a utilização do nome e da imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, por parte do agressor ou da família dele. A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
De acordo com a lei, fica proibida a utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito de todo o estado da Paraíba.
A lei é de autoria da deputada estadual Silvia Benjamin. Na justificativa, ela explica que "em muitos casos, os agressores, no intuito de promover a sua defesa e modificar a persepção da sociedade a respeito da conduta social da mulher, veiculam em mídias sociais nomes e imagens da vítima da violência. Inclusive, o projeto dispõe que caso haja a publicidade indevida, o responsável será notificado para remoção, e em caso de descumprimento lhe será aplicada multa, de modo a puni-lo pela conduta reprovável".
Nenhum comentário:
Postar um comentário