A recusa da empresa em realizar a análise técnica gratuita também foi corroborada
pelo juiz, que classificou o ato como “conduta desleal e contrária ao princípio da boa-
fé objetiva” | Foto: Reprodução
08 de JANEIRO 2025 - Um consumidor cujo smartphone apresentou defeitos logo após o fim da garantia será indenizado por danos morais e materiais pela fabricante de seu aparelho. A indenização será no valor do produto ou a substituição por produto semelhante em valor e funcionalidade, e também a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
De acordo com o cliente, o celular foi comprado em agosto de 2022 pelo valor de R$ 2.729. Em junho de 2024, logo após o fim da garantia contratual, o aparelho apresentou defeitos no visor, que não demoraram muito para comprometer sua funcionalidade. O homem ainda argumentou na existência de vício redibitório (ou vício oculto), já que milhares de consumidores relataram ter tido o mesmo problema com o modelo de smartphone.
De acordo com o cliente, o celular foi comprado em agosto de 2022 pelo valor de R$ 2.729. Em junho de 2024, logo após o fim da garantia contratual, o aparelho apresentou defeitos no visor, que não demoraram muito para comprometer sua funcionalidade. O homem ainda argumentou na existência de vício redibitório (ou vício oculto), já que milhares de consumidores relataram ter tido o mesmo problema com o modelo de smartphone.
Fonte: Tribuna do Norte.
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