Medida Provisória autoriza governo a pagar R$ 60 mil por deficiência causada pelo vírus da zika

Valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome 
congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação — 
Foto: Rede Globo

09 de JANEIRO 2025 - Uma Medida Provisória (MP) autorizou o governo federal a pagar indenização de R$ 60 mil para famílias de bebês que tiveram deficiência causada pela infecção pelo vírus da zika. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9).

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no DOU e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

De acordo com a publicação, o valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação.

O apoio financeiro valerá para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

Por Redação g1

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