ALRN institui passe livre para vítimas de violência doméstica - Foto: EBC Imagens
06 de FEVEREIRO 2025 - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou, nesta quinta-feira (6), a Lei nº 12.608, que institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público coletivo para mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, publicada no Diário Oficial da ALRN, visa garantir maior mobilidade e proteção para as vítimas, permitindo deslocamentos intermunicipais sem custos durante um período de 90 dias.
De acordo com o texto da lei, para ter acesso ao benefício, as mulheres precisam se cadastrar no órgão responsável pelo Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual. Após a validação do cadastro, será emitido um Cartão de Passe Livre temporário, que permitirá o embarque gratuito nos meios de transporte coletivo que operam dentro do estado.
De acordo com o texto da lei, para ter acesso ao benefício, as mulheres precisam se cadastrar no órgão responsável pelo Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual. Após a validação do cadastro, será emitido um Cartão de Passe Livre temporário, que permitirá o embarque gratuito nos meios de transporte coletivo que operam dentro do estado.
Fonte: Tribuna do Norte.
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