Casal mantém mulher em condição de escravidão por 30 anos e é condenado a 2 anos, substituídos por pagamento de salários mínimos

Pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo varia entre 2 e 8 anos 
de reclusão — Foto: Marcos Serra Lima/ g1

20 de FEVEREIRO 2025 - A Justiça Federal condenou um casal de comerciantes a dois anos de prisão em regime aberto por manter uma mulher em condição análoga à escravidão por mais de 30 anos na cidade de São Paulo, entre outubro de 1991 e julho de 2022.

Inicialmente, a pena foi fixada em dois anos de reclusão e multa, mas foi substituída posteriormente por uma pena restritiva de direitos, alternativa à prisão, quando o condenado não tem seu direito de ir e vir afetado.

Assim, durante o mesmo período da condenação inicial, o casal terá de pegar dois salários mínimos e prestar serviço à comunidade ou a uma entidade pública.

Segundo o processo, a vítima, que tem mais de 60 anos atualmente, trabalhava sem salário, sem direitos trabalhistas e sofria agressões dentro da casa dos réus, localizada no Brás, região central da capital.

Por Gustavo Honório, g1 SP — São Paulo

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