A medida faz parte da Lei nº 12.062/2025, que obriga a conscientização em locais com
computadores e eventos no estado. | Foto: Freepik
05 de FEVEREIRO 2025 - O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.062, de 4 de fevereiro de 2025, que determina a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre cyberbullying em espaços destinados ao uso de computadores e durante eventos festivos e esportivos no estado. A norma visa conscientizar a população sobre os impactos dessa prática e reforçar medidas preventivas.
A legislação define o cyberbullying como “o ato de depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social”. Os autores dessas ações ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
A legislação define o cyberbullying como “o ato de depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social”. Os autores dessas ações ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
Fonte: Tribuna do Norte.
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