21 de FEVEREIRO 2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da criação de leis pelos municípios brasileiros para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas.
Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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