Whatsapp no celular — Foto: Divulgação
26 de FEVEREIRO 2025 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade do WhatsApp por omissão em um caso envolvendo uma menor de idade que teve suas fotos íntimas compartilhadas por ex-namorado na plataforma. O crime é conhecido como pornografia de vingança.
O STJ manteve a decisão do juiz de segunda instância que determinou que a plataforma de conversas da Meta tem responsabilidade e deve pagar uma indenização à vítima. Em primeira instância, somente o ex-namorado (e não o WhatsApp) tinha sido diretamente responsabilizado.
Por Redação g1
O STJ manteve a decisão do juiz de segunda instância que determinou que a plataforma de conversas da Meta tem responsabilidade e deve pagar uma indenização à vítima. Em primeira instância, somente o ex-namorado (e não o WhatsApp) tinha sido diretamente responsabilizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário