STF valida cobrança da Taxa dos Bombeiros no RN e mais 2 estados

Taxa no RN varia de R$ 15 a R$ 80 e é cobrada uma vez por ano, desde 2019. Foto: 
CBM-RN / REPRODUÇÃO

Redação

27 de MARÇO 2025 - Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é constitucional a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” no Rio Grande do Norte e em outros dois estados: Pernambuco e Rio de Janeiro. A maioria da Corte entendeu que as atividades do Corpo de Bombeiros — como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate — realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição. O tribunal entendeu que taxas podem ser cobradas quando há serviços específicos prestados ao contribuinte, desde que não tenham caráter universal e indivisível, como a segurança pública geral (que é bancada pelos impostos).

A decisão desta quarta-feira valida a cobrança que é feita no Rio Grande do Norte desde 2019. O valor é cobrado sobre proprietários de veículos e pago uma vez por ano junto com o licenciamento anual. Para donos de motos, o valor cobrado é de R$ 15; para carros, R$ 25. O valor máximo é de R$ 80, para veículos que transportam cargas perigosas.

Fonte: AgoraRN

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