Sâmoa: “Falta de acolhimento nas escolas e de escuta dentro de casa agravam essas
violências”| Foto: João Gilberto
14 de ABRIL 2025 - Sancionada em janeiro de 2024, a Lei nº 14.811 instituiu novas medidas de proteção contra a violência em ambientes escolares e similares, incluindo a criminalização formal do bullying e do cyberbullying. Com mais de um ano de vigência, a norma prevê penas que variam de multa à reclusão de dois a quatro anos, quando as intimidações forem praticadas de forma virtual. Apesar dos avanços legais, a aplicação concreta ainda encontra obstáculos. No Rio Grande do Norte, a OAB lançou o projeto “Respeito é Lei – Juntos contra o Bullying e o Cyberbullying”, com o objetivo de levar palestras a escolas públicas e privadas.
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