Cobrança da Taxa dos Bombeiros no RN é constitucional, decide STF

01 de ABRIL 2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por nove votos a dois, a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” no Rio Grande do Norte. Implementada pelo governo estadual em 2019, a taxa é paga anualmente junto com o licenciamento do IPVA. A cobrança varia de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros e R$ 80 para veículos de carga perigosa, e serve para custear os serviços do Corpo de Bombeiros, como combate a incêndios e resgates.

Fonte: Mossoró Hoje.


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