Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte
02 de ABRIL 2025 - A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei nº 812/2025, que institui o Banco de Dados Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente, com o objetivo de preservar os direitos da infância por meio do cadastro de pessoas condenadas por pedofilia, com sentença transitada em julgado. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (2), com previsão de entrar em vigor em 120 dias.
O banco de dados será gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES), que ficará responsável pela criação, atualização e controle do sistema, garantindo o sigilo e o acesso restrito às informações.
O banco de dados será gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES), que ficará responsável pela criação, atualização e controle do sistema, garantindo o sigilo e o acesso restrito às informações.
Fonte: Tribuna do Norte.
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