Foto: Reprodução TJRN
29 de MAIO 2025 - A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um consumidor que teve seu fornecimento de água interrompido de forma indevida. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
De acordo com a sentença, o cliente comprovou o pagamento regular das faturas referentes ao consumo de água, não havendo débito que justificasse a suspensão do serviço. Alegou que a interrupção ocorreu sem qualquer notificação prévia e o restabelecimento do abastecimento só se deu após decisão judicial em sede de tutela de urgência.
Com isso, a decisão fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, o cliente comprovou o pagamento regular das faturas referentes ao consumo de água, não havendo débito que justificasse a suspensão do serviço. Alegou que a interrupção ocorreu sem qualquer notificação prévia e o restabelecimento do abastecimento só se deu após decisão judicial em sede de tutela de urgência.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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