Município é condenado a indenizar família em R$ 140 mil após morte de recém-nascido

Foto: Freepik

20 de MAIO 2025 - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Município de Nova Cruz a pagar R$ 140 mil em indenização por danos morais à família de um recém-nascido que morreu após falha no atendimento médico. A decisão reformou sentença de primeira instância e reconheceu omissão do ente público na garantia do transporte adequado para o bebê.

O caso teve início quando uma gestante, com sete meses de gravidez, entrou em trabalho de parto e deu à luz em sua residência. Ela foi levada por familiares ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, em Nova Cruz. O médico plantonista solicitou a transferência da paciente para a Maternidade Januário Cicco, em Natal, por meio de ambulância com UTI móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). No entanto, o transporte não chegou a tempo, e o recém-nascido veio a óbito.

Fonte: Tribuna do Norte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário