A medida responde a situações anteriores enfrentadas pela Companhia de Serviços
Urbanos de Natal (Urbana). Foto: José Aldenir/AgoraR RN
Redação
22 de MAIO 2025 - Organizadores de eventos privados com fins lucrativos realizados em Natal agora devem realizar a limpeza da faixa de areia nas praias utilizadas, além das vias públicas, conforme estabelece a Lei nº 7.868. A norma foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e altera a Lei nº 6.294, de 2011.
De acordo com o texto sancionado, “a higienização do espaço deve ocorrer imediatamente após o fim da atividade”. O ato administrativo que autoriza o evento deverá indicar “de forma precisa a área que deverá ser limpa”.
Fonte: AgoraRN
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