Após casos de envenenamento, lei obriga identificação de remetentes de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba

 
Lei proíbe anonimato na entrega de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba — 
Foto: Divulgação/ Internet

05 de JUNHO 2025 - Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (5) obriga a identificação dos remetentes em entregas de alimentos, bebidas e presentes. Conforme a justificativa do autor da lei, o deputado estadual Cicinho Lima (PL), a lei visa coibir que pessoas se utilizem do anonimato para cometer crimes, citando os casos de envenenamento registrados no Rio Grande do Norte e no Maranhão, em abril. A lei entra em vigor em 90 dias.

Por g1 PB

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