Conta de energia — Foto: Neoenergia/Cosern
23 de JUNHO 2025 - A empresa de Neoenergia Cosern foi condenada a indenizar uma mulher em danos morais no valor de R$ 5 mil após inscrevê-la em órgãos de proteção ao crédito de modo inapropriado. Assim decidiu o juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
De acordo com os autos, a consumidora relatou que foi surpreendida com uma inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida no valor de R$ 384 que, segundo ela, era desconhecida e nunca havia sido notificada.
Em contestação, a empresa alegou a validade do contrato e a legalidade da dívida, mas não se manifestou sobre como teria originado a contratação do serviço.
De acordo com os autos, a consumidora relatou que foi surpreendida com uma inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida no valor de R$ 384 que, segundo ela, era desconhecida e nunca havia sido notificada.
Em contestação, a empresa alegou a validade do contrato e a legalidade da dívida, mas não se manifestou sobre como teria originado a contratação do serviço.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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