Homem será indenizado em R$ 10 mil após descobrir que não era pai biológico - Foto:
José Aldenir/Agora RN
Redação
23 de JUNHO 2025 - A Vara Única da Comarca de São José de Mipibu condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao ex-companheiro que registrou como filha uma criança que, anos depois, descobriu não ser sua filha biológica. A decisão judicial reconheceu que houve sofrimento por parte do autor em razão da quebra de expectativa sobre a paternidade.
De acordo com os autos, o homem manteve um relacionamento com a mãe da criança entre 2001 e 2009. Em 2008, registrou a menor acreditando ser o pai biológico. Mesmo após o fim da relação, continuou exercendo o papel de pai e pagando pensão alimentícia até 2019, quando a criança completou 11 anos.
A situação mudou após a realização de um processo de investigação de paternidade que concluiu que o autor não era o pai biológico. A partir disso, ele ingressou com ação por danos morais alegando sofrimento emocional e frustração por ter assumido responsabilidades com base em uma falsa informação.
Fonte: AgoraRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário