Justiça potiguar determina que Estado deve realizar cirurgia em paciente com obesidade mórbida em até 30 dias


13 de JUNHO 2025 - A Vara Única da Comarca de Martins, no interior do Rio Grande do Norte, condenou o Estado a custear cirurgia bariátrica para paciente com Obesidade Mórbida Grau III. A sentença é da juíza Simielle Barros Trandafilov e fixa o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado para que o procedimento seja realizado conforme prescrição médica.

No processo, a paciente relatou sofrer com diversos problemas de saúde decorrentes da obesidade severa, incluindo diabetes tipo 2, hipertensão arterial, síndrome metabólica e complicações articulares. Ela ainda afirmou que já havia procurado a Secretaria de Saúde do Município de Antônio Martins, no interior do Estado do RN, mas foi informada de que o município não possuía recursos para arcar com o procedimento, considerado de alta complexidade.

Fonte: Jornal O Mossoroense.

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