Legislação estadual reforça o combate à violência de gênero. Foto: José Aldenir /
Agora RN
Redação
16 de JULHO 2025 - Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 16 a Lei nº 12.258, que proíbe a utilização do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por seus agressores ou familiares, no âmbito do Rio Grande do Norte. A medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT), tem como objetivo evitar a revitimização e garantir maior proteção à dignidade das vítimas.
A nova norma impede que o nome ou a imagem da mulher seja veiculado em quaisquer meios de comunicação, inclusive entrevistas e propagandas, a partir da concessão de medida protetiva de urgência. Caso já exista divulgação, o responsável será notificado a remover o conteúdo no prazo máximo de 48 horas após a ciência da decisão.
A nova norma impede que o nome ou a imagem da mulher seja veiculado em quaisquer meios de comunicação, inclusive entrevistas e propagandas, a partir da concessão de medida protetiva de urgência. Caso já exista divulgação, o responsável será notificado a remover o conteúdo no prazo máximo de 48 horas após a ciência da decisão.
Fonte: AgoraRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário