Judiciário do Rio Grande do Norte - Foto: José Aldenir/AGORA RN
Redação
27 de AGOSTO 2025 - O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou um homem a pagar R$ 3 mil em danos morais após espalhar falsas informações sobre manter relações íntimas com uma mulher, no bairro onde ambos residem. A decisão foi proferida pelo juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível de Natal.
De acordo com o processo, o réu utilizava informações sobre o comportamento do companheiro da vítima para se aproximar dela por redes sociais, fazendo convites para encontros que foram recusados. Após ser bloqueado, passou a divulgar boatos entre amigos em comum, afirmando que teria tido um encontro íntimo com a mulher e chegando a enviar fotos supostamente comprobatórias.
De acordo com o processo, o réu utilizava informações sobre o comportamento do companheiro da vítima para se aproximar dela por redes sociais, fazendo convites para encontros que foram recusados. Após ser bloqueado, passou a divulgar boatos entre amigos em comum, afirmando que teria tido um encontro íntimo com a mulher e chegando a enviar fotos supostamente comprobatórias.
Fonte: AgoraRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário