Justiça nega indenização do “golpe do intermediário” e destaca imprudência do consumidor em transferência

 
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

19 de AGOSTO 2025 - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença que negou a indenização solicitada por um consumidor vítima do chamado “golpe do intermediário”. Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal concluiu que o prejuízo decorreu exclusivamente da falta de cuidado do autor, afastando qualquer responsabilidade dos bancos. Além disso, o consumidor foi condenado por litigância de má-fé, devendo pagar multa equivalente a 5% do valor da causa ao réu.

Segundo os autos do processo, o autor transferiu R$ 37 mil a um fraudador durante a negociação de compra de um automóvel, acreditando tratar-se de um negócio legítimo. Ele alegou falha na prestação de serviço bancário, afirmando que as instituições financeiras não teriam realizado o bloqueio ou estorno do valor transferido ao golpista.

No entanto, os magistrados destacaram que o consumidor agiu de maneira imprudente ao fornecer sua senha pessoal a terceiros e que o golpe é amplamente conhecido, podendo ter sido evitado caso tivesse seguido as orientações de segurança disponíveis. Além disso, ficou registrado que os bancos executaram os serviços dentro dos limites legais, não havendo motivos para responsabilizá-los pelo prejuízo.

Fonte: Tribuna do Norte.

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