Violência contra a mulher — Foto: G1
18 de AGOSTO 2025 - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para fixar a quem cabe o pagamento do benefício concedido às mulheres vítimas de violência doméstica que são afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Pela lei, quando uma mulher é alvo de violência doméstica, a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo de emprego. No período fora, a mulher continua recebendo pagamentos.
A norma, no entanto, não definiu quem deve pagar os valores do benefício. A decisão da Corte, então, passa a estabelecer:
que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Depois, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício;
se a mulher for trabalhadora autônoma informal, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.
Por Fernanda Vivas — Brasília
Pela lei, quando uma mulher é alvo de violência doméstica, a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo de emprego. No período fora, a mulher continua recebendo pagamentos.
A norma, no entanto, não definiu quem deve pagar os valores do benefício. A decisão da Corte, então, passa a estabelecer:
que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Depois, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício;
se a mulher for trabalhadora autônoma informal, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.
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