Morte de paciente em UPA gera indenização de R$ 100 mil para família

Crédito da foto: Reprodução/TJRN
O ente municipal deve pagar R$ 25 mil a cada um dos filhos, totalizando R$ 100 mil a 
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06 de AGOSTO 2025 - O Poder Judiciário potiguar condenou o Município de Natal após uma paciente idosa morrer em decorrência de falha na prestação de serviço em Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Na sentença do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o ente municipal deve pagar R$ 25 mil a cada um dos filhos, totalizando R$ 100 mil a título de indenização por danos morais.

Conforme narrado, a genitora dos autores realizava acompanhamento médico em uma UPA na cidade de Natal, sendo geralmente atendida pelo mesmo médico. Alegam que, na data de 4 de julho de 2017, a paciente se dirigiu até a UPA para apresentar exames previamente solicitados, tendo sido atendida pelo mesmo médico, o qual identificou pressão arterial elevada e prescreveu medicamento injetável antes mesmo de analisar os exames.

Descrevem que a referida medicação foi administrada, e após a aplicação, a paciente passou mal, desmaiou e sofreu uma parada cardíaca. Afirmam que os profissionais médicos demoraram cerca de 15 minutos para prestarem socorro e que, após reanimação, foi internada no setor de terapia da própria UPA, considerado inadequado para internação prolongada.

Fonte: DeFato.com

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