Vítima de violência doméstica será indenizada por cobrança indevida de energia sem provas

Consumidora de Parnamirim recebeu cobrança de R$ 1.086 por suposto “gato”, mas 
Justiça determinou anulação do débito e indenização por danos morais. | Foto: José 
Aldenir/Agora RN

Redação

29 de AGOSTO 2025 - O Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) determinou que a Cosern indenize uma consumidora vítima de violência doméstica em R$ 1 mil por danos morais, após a empresa cobrá-la indevidamente sob acusação de roubo de energia. A decisão, proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, também anulou os débitos emitidos em nome da cliente.

Segundo os autos, a consumidora questionou boletos emitidos em seu nome, sendo que um deles apresentava valor de R$ 1.086, apontado pela Cosern como decorrente de um suposto “gato”. A cliente negou as acusações e informou não residir no endereço indicado desde dezembro de 2022, após ter sido vítima de violência doméstica.

Fonte: AgoraRN

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