Governo regulamenta indenização e pensão a vítimas do vírus Zika - Foto: TV Brasil
Agência Brasil
10 de SETEMBRO 2025 - O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira 8, a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.


Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira 8, a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.
Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda.
Fonte: AgoraRN
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