Homem ganha indenização no RN após ser processado por engano em caso de furto

Erro levou à abertura de uma ação penal contra o inocente, que chegou a ser 
considerado foragido e correu risco de prisão. Foto: Reprodução

Redação

16 de SETEMBRO 2025 - O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem que foi processado injustamente devido a um erro de identificação de órgãos públicos. A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano.

Segundo a sentença, o homem foi apontado como autor de um furto depois que seu irmão de criação usou seus dados pessoais ao se apresentar à polícia. O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) confirmou, de forma equivocada, a identidade do acusado.

O erro levou à abertura de uma ação penal contra o inocente, que chegou a ser considerado foragido e correu risco de prisão. Apenas após a instrução do processo, a 6ª Vara Criminal de Natal retificou a denúncia, corrigindo o nome e apontando o verdadeiro responsável pelo crime.

Fonte: AgoraRN

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