Foto: Kaloian/Reprodução
05 de SETEMBRO 2025 - O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que determina a obrigatoriedade do registro da autodeclaração da vítima em casos de crimes de natureza LGBTQIA+fóbica. A medida vale para todos os Boletins de Ocorrência (BOs) e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e deverá ser implementada em até 60 dias.
De acordo com a legislação, os agentes responsáveis pelos procedimentos policiais ficam obrigados a perguntar à vítima — ou ao seu responsável — se o crime é entendido como LGBTQIA+fóbico, para registrar fielmente a resposta. O texto reforça que o servidor não pode se eximir de fazer a pergunta, nem interpretar ou alterar o relato prestado pela vítima.
Fonte: Tribuna do Norte.
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