Damares Alves na Comissão de Direitos Humanos do Senado - Foto: Geraldo
Magela/Agência Senado
Redação
17 de OUTUBRO 2025 - A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou uma proposta que proíbe, em qualquer hipótese, o aborto legal após a 22ª semana de gestação. A votação ocorreu de forma simbólica, em um plenário quase vazio, e o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) para avançar na Casa.
O texto altera o Código Civil, estabelecendo que, após a 22ª semana, o nascituro terá direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. A proposta impede interrupções da gravidez mesmo em situações atualmente permitidas pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e fetos anencéfalos. A única exceção prevista é quando houver risco grave à vida da gestante, permitindo parto antecipado com esforços para manter o feto vivo.
17 de OUTUBRO 2025 - A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou uma proposta que proíbe, em qualquer hipótese, o aborto legal após a 22ª semana de gestação. A votação ocorreu de forma simbólica, em um plenário quase vazio, e o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) para avançar na Casa.
O texto altera o Código Civil, estabelecendo que, após a 22ª semana, o nascituro terá direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. A proposta impede interrupções da gravidez mesmo em situações atualmente permitidas pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e fetos anencéfalos. A única exceção prevista é quando houver risco grave à vida da gestante, permitindo parto antecipado com esforços para manter o feto vivo.
Fonte: AgoraRN
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