Conheça a Lei que obriga escolas do RN a notificar casos de bullying e cyberbullying

Foto: reprodução

24 de OUTUBRO 2025 - Os casos de bullying e cyberbullying contra menores em escolas no Rio Grande do Norte agora precisam ser notificados ao Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação do fato pela direção das unidades de ensino.

Essa é a determinação da Lei estadual nº 12.486, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa regulamentação abrange condutas praticadas tanto no ambiente físico quanto no digital ou virtual.

Dentro da notificação a ser feita pelas escolas, é preciso conter informações que permitam identificar a possível vítima e o possível autor da agressão.

Fonte: Tribuna do Norte.

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