Foto: Adriano Abreu
28 de NOVEMBRO 2025 - A Black Friday costuma ser vista como uma oportunidade para aproveitar grandes descontos, mas as compras durante o período de promoções também podem acabar se tornando uma dor de cabeça. Nos casos em que há problemas, saber os direitos do consumidor é fundamental para obter uma resolução.
Em datas de maior movimentação no comércio como a Black Friday, o consumidor pode se deparar com situações como compras não entregues ou ofertas que são anunciadas mas não são cumpridas.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991, estabelece inúmeras regras que devem ser cumpridas pelas lojas – como, por exemplo, o direito à informação, que deve ser clara, precisa e verdadeira, incluindo informações sobre preço (frete, juros e outras questões que aumentem o valor), forma de pagamento, garantia e origem do produto.
Direitos do consumidor para se ter em mente na Black Friday
Em casos em que não há a entrega do produto e a loja não resolve o problema, o consumidor pode entrar com ação judicial;
28 de NOVEMBRO 2025 - A Black Friday costuma ser vista como uma oportunidade para aproveitar grandes descontos, mas as compras durante o período de promoções também podem acabar se tornando uma dor de cabeça. Nos casos em que há problemas, saber os direitos do consumidor é fundamental para obter uma resolução.
Em datas de maior movimentação no comércio como a Black Friday, o consumidor pode se deparar com situações como compras não entregues ou ofertas que são anunciadas mas não são cumpridas.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991, estabelece inúmeras regras que devem ser cumpridas pelas lojas – como, por exemplo, o direito à informação, que deve ser clara, precisa e verdadeira, incluindo informações sobre preço (frete, juros e outras questões que aumentem o valor), forma de pagamento, garantia e origem do produto.
Direitos do consumidor para se ter em mente na Black Friday
O consumidor deve ser informado adequadamente pela loja sobre produtos e serviços;
Em casos em que não há a entrega do produto e a loja não resolve o problema, o consumidor pode entrar com ação judicial;
Toda oferta é vinculante, ou seja, o vendedor deve cumpri-la exatamente como prometido em anúncios;
Em compras online ou por telefone, o consumidor tem sete dias corridos a partir de quando recebe o produto para devolver e receber o dinheiro de volta, ou solicitar uma troca – não é preciso informar motivos;
Em lojas físicas, a troca do produto só pode ser solicitada caso haja defeito, no prazo de 30 a 90 dias;
Caso haja defeito oculto, notado após o período em que a troca é permitida, a loja deve promover o reparo do item.
Fonte: Tribuna do Norte.



