Estado é condenado a pagar indenização para mulher que teve seu nome negativado indevidamente

Foto: Reprodução TJRN

27 de NOVEMBRO 2025 - O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a uma cidadã que teve seu nome negativado de maneira indevida por causa de débitos referentes ao IPVA de um veículo que nunca pertenceu a ela. A sentença, da juíza Camila Vanessa de Queiroz, também determinou a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e da dívida ativa.

Segundo informações presentes na sentença, a autora da ação já havia obtido decisão favorável em processo anterior reconhecendo a inexistência da relação jurídica e condenando o Estado ao pagamento de indenização. Entretanto, apesar da decisão favorável, a cidadão voltou a ter seu nome inscrito em cadastros inadimplentes por débitos relativos ao IPVA da motocicleta Honda CG 150 Fan ESDI.

Fonte: Jornal O Mossoroense.

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