10 de NOVEMBRO 2025 - Uma mulher que teve seu nome incluído indevidamente nos programas de proteção ao crédito pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) será indenizada por danos morais, no valor de R$2,5 mil. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Ao ter um pedido de empréstimo negado no comércio, a autora descobriu que seu nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por débitos com a Cosern. A moradora de Parnamirim verificou que a suposta dívida era referente a uma casa localizada no Município de Várzea, no Agreste Potiguar.
A mulher contou nos autos da ação de indenização que ainda tentou resolver a situação diretamente com a companhia de energia elétrica, mas não obteve sucesso. A empresa, por outro lado, exigiu o pagamento das faturas para solicitar a retirada do nome da cliente do SPC, reafirmando a regularidade da cobrança.
Ao ter um pedido de empréstimo negado no comércio, a autora descobriu que seu nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por débitos com a Cosern. A moradora de Parnamirim verificou que a suposta dívida era referente a uma casa localizada no Município de Várzea, no Agreste Potiguar.
A mulher contou nos autos da ação de indenização que ainda tentou resolver a situação diretamente com a companhia de energia elétrica, mas não obteve sucesso. A empresa, por outro lado, exigiu o pagamento das faturas para solicitar a retirada do nome da cliente do SPC, reafirmando a regularidade da cobrança.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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