Foto: Reprodução Internet
12 de NOVEMBRO 2025 - O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter enviado mensagens de áudio com conteúdo ofensivo direcionadas a uma advogada que havia prestado serviços a ele e a familiares. O conteúdo das mensagens era de cunho machista e difamatório. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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