25 de NOVEMBRO 2025 - A Justiça estadual condenou o Município de Lajes pelo depósito irregular de resíduos sólidos em lixão a céu aberto. A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, da Vara Única da Comarca de Lajes, determinou que o ente municipal suspenda e proíba a queima de resíduos, mantenha a fiscalização constante, impedindo a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados, e contrate empresa especializada para a destinação dos resíduos hospitalares.
A magistrada determinou, ainda, que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) acompanhe e fiscalize o cumprimento das obrigações impostas ao Município, garantindo a efetividade das medidas de preservação ambiental. De acordo com os autos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar o fato de que a Administração Pública Municipal realiza destinação inadequada dos resíduos sólidos urbanos produzidos na cidade.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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